Sem freios e Sem Contrapesos
O risco da substituição das instituições pela vontade pessoal
Montesquieu, em O Espírito das Leis, formulou um dos pilares da modernidade política ao defender a divisão do poder em três instâncias — Executivo, Legislativo e Judiciário. Não se tratava apenas de repartir funções, mas de impedir a concentração de poder por meio de freios e contrapesos. A razão era simples e realista: os homens não são plenamente confiáveis; tornam-se ainda menos confiáveis quando acumulam poder.
A mesma desconfiança estrutural foi expressa por Lord Acton na célebre advertência de que o poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente. Essa compreensão levou o Império Britânico a organizar sua vida política não em torno de homens providenciais, mas de instituições duradouras, regidas pelo direito e pela previsibilidade.
As instituições inglesas consolidaram-se justamente por essa consistência. No mundo político e econômico, criou-se a expectativa de que decisões seriam tomadas com base em regras estáveis, e não em humores pessoais. O respeito ao direito fortaleceu tais instituições e serviu de base para um desenvolvimento civilizatório amplo — social, político e econômico.
Os Estados Unidos, herdeiros diretos da tradição política britânica, adotaram desde sua fundação o princípio do governo das instituições. Ao longo de cerca de 250 anos, a república americana demonstrou que a alternância no poder — tão temida pelos monarquistas do século XVIII — não era sinal de fraqueza, mas de vitalidade institucional.8
Isso não significa ausência de desvios. Governantes erraram, abusaram ou ultrapassaram limites. O caso Nixon é exemplar: diante da iminência de um impeachment, o presidente renunciou, confirmando a prevalência das instituições sobre a vontade individual. O sistema funcionou porque ninguém estava acima da lei.
Entretanto, como tudo o que é vivo, as instituições podem se degradar. Nos últimos anos, a presidência de Donald Trump representou um desafio direto a essa tradição. Em diversas ocasiões, decisões de grande impacto foram justificadas não por critérios institucionais, jurídicos ou estratégicos, mas por preferências pessoais explicitadas sem constrangimento: “não gosto dele”.
Um retrato de corpo inteiro do Presidente Trump foi mostrado na entrevista de 7 de janeiro passado aos repórteres do Times em que perguntado se existiam limites no seu poder global. Ele respondeu:” Sim, existe uma coisa. Minha própria moralidade. Minha própria mente. Esta é a única coisa que pode me conter. Eu não necessito de leis internacionais”.
Hitler não pensaria diferente.
Esse deslocamento — do interesse público para a vontade individual — sinaliza uma inversão perigosa da ordem política. Quando o exercício do poder deixa de se orientar por regras e consensos e passa a refletir impulsos pessoais, o governo das leis cede espaço ao governo dos homens.
A ordem internacional construída no pós-guerra baseou-se, com todas as suas imperfeições, no direito, na previsibilidade e em acordos multilaterais. A substituição desse modelo por decisões unilaterais, personalistas e frequentemente sustentadas pela força não é apenas uma mudança de estilo: é uma regressão institucional.
Não surpreende, como previu Lord Acton, que o poder tenda a corromper a vontade de quem o exerce. O que causa perplexidade é o silêncio — ou a reação insuficiente — das próprias instituições americanas que deveriam conter abusos. Legislativo e Judiciário, pilares do equilíbrio montesquiano, não se mostraram para conter os excessos do executivo.
A pergunta que se impõe, portanto, não é apenas sobre um governo ou um homem, mas sobre um modelo de civilização política: estaríamos assistindo ao enfraquecimento do governo baseado em instituições e ao retorno da supremacia da vontade pessoal, do governo sem freios, sem contrapeso, tão comum em capítulos sombrios da história?
A resposta a essa pergunta definirá não apenas o futuro de uma nação, mas o destino do próprio Estado de Direito no mundo contemporâneo.
São Paulo, 13 de janeiro de 2026.
Jorge Wilson Simeira Jacob
