Os efeitos corrosivos da impunidade
Quando a ausência de consequências corrói o direito e alimenta a força
A impunidade não se impõe de forma repentina. Ela corrói. Age lentamente, dissolvendo regras, enfraquecendo instituições e banalizando a transgressão até que o abuso deixe de causar espanto. Quando isso acontece, o conflito já não se resolve pelo direito, mas pela força.
Imagine uma luta de boxe. Dois contendores entram no ringue sob regras claras, aceitas por ambos. O combate é duro, o prêmio é alto, e o público incentiva a ferocidade. No entanto, quando um dos lutadores passa a violar sistematicamente as normas — e nem o juiz nem a plateia reagem — a luta deixa de ser esporte. A impunidade transforma a regra em ficção e a violência em método.
É absolutamente certo que, em uma disputa dessa natureza, o competidor disciplinado enfrenta um dilema. Ou aceita a desvantagem e perde para o infrator, ou cede à tentação de jogar segundo as regras — ou a ausência delas — impostas pelo adversário. Nenhuma das alternativas é moralmente satisfatória; ambas, porém, são politicamente compreensíveis.
Essa metáfora ajuda a compreender impasses recorrentes da política internacional contemporânea. Quando um Estado viola reiteradamente normas do comércio internacional, frauda eleições, censura a oposição, explora o comércio de drogas e mantém adversários políticos presos, enquanto a comunidade internacional se limita a protestos formais e decisões inócuas, o sistema passa a operar como um ringue sem juiz.
Convém esclarecer desde logo: reconhecer essa dinâmica não equivale a justificar intervenções arbitrárias nem a absolver erros históricos cometidos por grandes potências. Descrever o funcionamento do poder não é o mesmo que legitimá-lo. O ponto central é outro: a impunidade prolongada destrói a credibilidade das regras e prepara o terreno para respostas fora da legalidade.
Durante anos, os Estados Unidos mantiveram relações com a Venezuela apostando em mecanismos multilaterais, instâncias jurídicas e pressões diplomáticas. No mesmo período, expropriações sem indenização, repressão política e deterioração institucional tornaram-se práticas recorrentes, frequentemente relativizadas em nome de uma soberania formal que servia mais como escudo do que como princípio.
Quando normas são sistematicamente violadas sem consequências efetivas, cria-se um incentivo perverso: transgredir passa a compensar. Nesse cenário, a força não surge como virtude, mas como substituto do direito ausente. O abandono da postura do contendor disciplinado não decorre de superioridade moral, mas da percepção de que as regras deixaram de ser aplicadas de forma minimamente simétrica.
É nesse ponto que emerge uma seletividade moral difícil de ignorar. Setores da esquerda passaram a invocar, com razão abstrata, o princípio da soberania nacional, mas raramente demonstraram o mesmo rigor diante das violações promovidas pela União Soviética de Stálin, pela Rússia de Vladimir Putin, às ameaças da China de invadir Taiwan ou por regimes ideologicamente alinhados. O direito internacional perde autoridade quando sua defesa varia conforme a afinidade política.
A experiência recente, especialmente sob Donald Trump, apenas tornou explícita uma fragilidade anterior. A ordem internacional baseada em regras já estava corroída antes de ser confrontada de maneira aberta. O trumpismo não criou o problema; retirou o verniz diplomático que o disfarçava. A ruptura não foi a origem da crise, mas o seu sintoma.
Nada disso significa celebrar a chamada “lei da selva”, em que os fortes fazem o que podem, e os fracos sofrem o que devem. Ao contrário. Trata-se de reconhecer que ela ressurge sempre que o direito falha como limite real ao abuso. Regimes que prometem redenção ideológica enquanto corroem instituições, manipulam eleições e saqueiam o Estado produzem, invariavelmente, repressão, pobreza e desesperança — e acabam exportando instabilidade para além de suas fronteiras.
Restam perguntas clássicas: o que veio primeiro, a reação de força ou o abuso reiterado das regras? Até onde a tolerância com os abusos devem ir? A história sugere que ordens políticas não colapsam por excesso de legalidade, mas por tolerância excessiva à violação. Quando o juiz abandona o ringue, a luta deixa de ser regulada. E todos arcam com os preços corrosivos da impunidade.
São Paulo, 06 de janeiro de 2026.
Jorge Wilson Simeira Jacob
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