sábado, 14 de junho de 2025

 Governo das leis ou dos homens 


Montesquieu, no seu antológico livro O Espírito das Leis, inspirou as democracias modernas, iniciando com a Constituição dos Estados Unidos.


Consciente do perigo da concentração do poder nas mãos do governo, ele inovou dividindo o poder entre três instituições independentes com funções definidas: o executivo, o legislativo e o judiciário.


Montesquieu, certamente conhecedor dos males das monarquias, que concentravam o poder nas mãos de um rei, idealizou sabiamente desconcentra-lo para que o governo da nação não se   baseasse na vontade das  pessoas, mas  na força das leis.


A divisão do governo nas três instituições  funciona na prática como “check and balance” ( freio e equilíbrio) a ponderar as decisões e defender a sociedade de erros e arbitrariedades humanas.


O sistema funcionou muito bem nas sociedades de populações com disciplina e tradição de respeito às regras como a Inglaterra e as suas ex colônias: Estados Unidos, Canada, Australia, Nova Zelândia.



Nessas e alguns outros países que adotaram o direito Britânico , que respeita a ordem, a tradição, o cidadão sente-se mais seguro para organizar a sua vida e administrar o seu patrimônio. Nestas o risco de uma arbitrariedade do  “rei” está afastada.


A divisão dos poderes, como organização, não impediu que muitos países, não fieis à ordem e tradição, ainda que adotem na Constituição a divisão montesquieana, a desvirtuassem na pratica.


O culto à personalidade, o salvador da pátria, é um atributo mais presente nas culturas menos racionais. Basta observar como reagem nestas as massas frente a líderes carismáticos. 


Nessas, as  reações aos acontecimentos têm repercussões épicas, como em tragédia grega. A morte de um líder:  político, artista ou esportista causa emoção nacional. Entre tantos casos, vale lembrar, com o  devido respeito,  a tragédia com a morte do Ayrton Senna, do Tancredo Neves e outros.


Em contrapartida, os abusos de autoridade de um dos poderes ou a omissão de um deles, são aceitos com naturalidade. Poucos se escandalizam com um autoritarismo ou uma omissão de um dos poderes.


Conspurcar a Constituição,  desrespeitando a divisão dos poderes, é uma das piores formas de corrupção. Corrompe o desejo do cidadão de ter um  governo baseado nas leis, nas instituições e valida  o indesejado governo dos homens.


Nada a estranhar a leniência em  uma sociedade onde a corrupção é generalizada. Em que todos são desonestos até prova em contrário, ao invés de todos serem honestos até  serem condenados, como acontece nos países anglo-saxônicos.


As consequências é perdermos uma das bases fundamentais da democracia— a confiança entre os cidadãos e entre o governo e eles. O que alimenta uma profusão de leis e regulamentos, que inibem o empreendedorismo fazendo da vida do cidadão um inferno e ensejando o totalitarismo.


O totalitarismo pode ser identificado nas sociedades onde coexistem estes  três clássicos sintomas: um líder carismático cercado de culto pessoal, a identificação do governo com o estado  e a sua recusa de aceitar a legitimidade da oposição ou a discórdia.  


Nessas,  o cidadão não tem assegurado os  direitos fundamentais:  à vida, à  liberdade e o direito à sua propriedade. 


É essa corrupção do modelo, em  que prevalece a força das  leis acima da vontade dos homens,  que é geradora  dessa insegurança jurídica existente no Brasil. Aqui, como se sabe, até  o passado é imprevisível.


A corrupção nacional não se limita às coisas e valores. Estamos entre as nações que  corromperam  o conceito montesquieano de divisão dos poderes  para proteger o cidadão, com o check and balances, com o culto às personalidades.


Um governo baseado, não nas leis, não nas instituições, mas nas pessoas, flerta com a tirania. Um povo que venera os salvadores da pátria, merece muito, mas não os direitos à vida, à liberdade, ao patrimônio, enfim a escolha da sua maneira de ser feliz.


São Paulo, 04 de junho de 2025

Jorge Wilson Simeira Jacob 

























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